Direito Autoral
Esse protege os direitos do autor através de suas formas de expressão: desenho, palavra, imagem, e música. Os órgãos responsáveis pelo registro do Direito Autoral no Brasil são:
- Fundação Biblioteca Nacional
- Poesia, romances, livros didáticos/pedagógicos, música (leitura/partitura), teatro (peças), têcnico/científico, teses e monogramas, contos/crônicas, histórias em quadrinhos, cinema/TV, místico/esotêrico, religioso, político/filosófico, personagens/desenhos, biografias, publicidade, periódicos (jornais/revistas).
- Escola de Belas Artes
- Desenhos, gravuras e obras de arte.
- Secretaria para o Desenvolvimento do Audiovisual
- Filmes de curta e longa-metragem, comerciais, documentários e fitas de vídeo. A validade do Direito Autoral é 65 anos após a morte do autor.