Registro de Patentes
Patentear sua invenção é proteger o fruto do seu trabalho, todo o tempo e dinheiro nele investidos. Com isso, você evita que terceiros utilizem sua criação e lucrem com ela. A patente garante ao titular o uso ou exploração exclusiva da mesma durante um certo prazo. São patenteáveis as invenções que atendam aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial, conforme o Artigo 8 da Lei de Propriedade Industrial nº9.279, de 14/05/1996.
- 20 anos – Patente de Invenção – P.I.
- 20 anos – Produto Químico
- 20 anos – Produto Farmacêutico
- 20 anos – Produto Alimentício
- 20 anos – Processo de Fabricação
- 20 anos – Patente de Biotecnologia
- 20 anos – Patente Genêtica
- 15 anos – Modelo de Utilidade M.U.
- 10 anos – Desenho Industrial
- + 3 renovações de 5 anos
Para solicitar o pedido de Patente de Invenção, Modelo de Utilidade e Processo de Fabricação, é preciso fornecer uma série de informações para que o Departamento Técnico da Segurança Marcas e Patentes dê entrada ao processo de registro.
1. Novidade do produto a ser patenteado;
2. O que é conhecido no setor tecnológico correspondente;
3. Vantagens do invento em relação ao estado da técnica;
4. Desenhos que ilustrem tanto a parte construtiva quanto a parte funcional do invento.