Direito Autoral

Esse protege os direitos do autor através de suas formas de expressão: desenho, palavra, imagem, e música. Os órgãos responsáveis pelo registro do Direito Autoral no Brasil são:

  • Fundação Biblioteca Nacional
  • Poesia, romances, livros didáticos/pedagógicos, música (leitura/partitura), teatro (peças), têcnico/científico, teses e monogramas, contos/crônicas, histórias em quadrinhos, cinema/TV, mí­stico/esotêrico, religioso, político/filosófico, personagens/desenhos, biografias, publicidade, periódicos (jornais/revistas).
  • Escola de Belas Artes
  • Desenhos, gravuras e obras de arte.
  • Secretaria para o Desenvolvimento do Audiovisual
  • Filmes de curta e longa-metragem, comerciais, documentários e fitas de ví­deo. A validade do Direito Autoral é 65 anos após a morte do autor.