Perguntas e Respostas

Quem pode registrar uma marca?

O INPI estabelece que para o registro da marca você deverá exercer licitamente a atividade para a qual pretende proteger a marca. Por exemplo, se você pretende registrar uma marca para proteger artigos do vestuário, deverá provar que exerce essa atividade. Geralmente isso é feito através do CNAE constante no CNPJ da sua empresa, por isso geralmente as marcas são registradas por pessoas jurídicas, mas há exceções em que pessoas fí­sicas podem registrar marcas.

Para saber a diferença basta pensar se a sua atividade pode ser prestada por pessoa fí­sica ou, em geral, É necessário ter uma empresa. Empresas e pessoas estrangeiras também podem registrar marcas, seguindo o mesmo princí­pio lógico do exercí­cio lí­cito da atividade.

Em resumo, tanto pessoas fí­sicas quanto jurídicas, nacionais ou estrangeiras, podem registar marcas, mas tem que ser em segmento compatí­vel com sua condição, não dá para ter uma pessoa fí­sica registrando marca para Banco, Automóvel, etc. Também é impossí­vel um médico registrar marca para o segmento de Advocacia (e vice-versa).

Qual a vantagem de ter uma marca registrada?

Basicamente a marca é registrada de forma defensiva ou ofensiva. Ou seja, você pode registrar uma marca para evitar que alguém tente impedi-lo de usá-la (caso das pequenas empresas) ou para evitar que os outros usem essa marca (geralmente estratégia de empresas médias e grandes). Entre os problemas que uma marca sem registro pode trazer está a possibilidade de ser processado, ter que mudar a marca e ainda pagar uma indenização para outra empresa.

Quanto aos benefícios diretos, só uma marca registrada pode gerar receita através de licenciamento, franquia ou venda (do registro). Somente uma marca registrada pode ser avaliada, contabilizada e, se for o caso, utilizada como garantia bancária para empréstimos, financiamentos, operações internacionais, etc.

O registro da marca no Brasil lhe dá vantagens caso queira proteger sua marca em outros paí­ses, não há proteção automática, mas o registro no paí­s de origem é fundamental caso haja uma disputa pela marca no exterior.

O nome da minha empresa é o meu sobrenome, então não preciso me preocupar, certo?

Errado. Um dos maiores erros é imaginar que, sendo seu sobrenome, não há riscos. Pelo contrário, os riscos são muito maiores!

Existem outros parentes com o mesmo sobrenome? Existem parentes com o mesmo sobrenome e atuando no mesmo segmento? Talvez você nem os conheça, mas nada impede que um deles tenha uma empresa no mesmo ramo que o seu e pior: que ele tenha pedido o registro antes de você!

Existem outras pessoas, fora da sua família com este sobrenome?

Então é importante que você proteja sua marca antes que outro o faça, e o impeça de usá-la, mesmo sendo um parente (distante ou não) ou até um estranho com o mesmo sobrenome.

Posso registrar uma marca sem ter empresa?

Sim, em alguns casos. Os profissionais liberais, por exemplo, podem comprovar facilmente o exercício da atividade. Portanto advogados, engenheiros, arquitetos, dentistas, contabilistas e muitos outros podem registrar marcas para SERVIÇOS (não para produtos). Mas esse registro deve ser vinculado à atividade que exercem; um engenheiro não pode registrar uma marca para o produto cimento ou para confecções; somente para serviços de engenharia.

Já os produtores agrícolas (com registro no INCRA) podem registar marcas para animais vivos (frangos, por exemplo), para horti-fruti (in natura), etc.

Músicos podem registrar seus nomes artísticos ou nome de sua banda/grupo, os produtores de eventos para seus eventos (shows, seminários, festas, etc) e os designers/webdesigners podem registrar a marca de seu estúdio/escritório/agência.

Já tenho meu registro na Junta Comercial. Preciso registrar a marca?

Sim, precisa. O registro na Junta Comercial tem abrangência estadual, já a marca registrada no INPI tem abrangência nacional. Em algumas situações o registro da marca no INPI pode cancelar o registro na Junta Comercial enquanto que o inverso não é possí­vel. O registro na Junta Comercial, dependendo do caso, até pode ajudá-lo a não perder a marca, mas obrigatóriamente você precisará registrá-la no INPI. Também é importante lembrar que uma empresa pode ter quantas marcas registradas quiser, porém só uma razão social, pois são coisas diferentes, com funções diferentes.

Se tiver algum problema eu mudo de marca e pronto!

Errado. Você pode até mudar de marca, mas isso não evita que você responda pelo uso que fez da marca registrada de outra empresa. Nesses casos, é comum que o titular da marca exija indenização, além da mudança imediata da marca. Só na mudança de marca você já tem prejuí­zo: imagine ter que mudar todos os impressos, veí­culos, fachada, placas, carimbos e até o registro na Junta Comercial.

"Aguardando prazo de apresentação de oposição", o que significa?

O INPI mudou seu sistema no dia 23/07/2013 e com isso surgiram novos despachos, alguns deles muito confusos para quem é leigo no assunto, mas o principal é o tal Aguardando prazo de apresentação de oposição que substituiu o despacho 003 Ped Com (pedido comunicado).

Por lei, o pedido de registro deve ser publicado (no sentido de tornar píblico) para que terceiros que se sintam prejudicados possam apresentar oposição contra o processo, traduzindo, esse prazo é para que quem achar que a marca que foi solicitada por você conflita ou confunde em relação dele, possa apresentar ao INPI argumentos para que o Instituto INDEFIRA (NEGUE) seu pedido.

Esse prazo é obrigatório e sempre existiu, o INPI só mudou o jeito de dizer a mesma coisa e acabou confundindo muita gente e ele não quer dizer que seu processo sofreu oposição ou que, obrigatoriamente vai sofrer oposição.

Caso haja alguma oposição ou qualquer procedimento (exigência) solicitado pelo INPI ele precisa ser publicado e você tem um prazo para cumprir, perdendo esse prazo, o processo poderá ser arquivado, dependendo do despacho que foi publicado, por isso é importante fazer o acompanhamento semanal dos despachos.

Existe outra empresa com o mesmo nome (marca) da minha empresa, então não posso registrar minha marca?

Talvez. No Brasil as marcas são registradas por classes. São 45 classes diferentes, que reunem produtos ou serviços com afinidades. Então podemos ter a marca Continental registrada para uma empresa na classe de Cigarros e para outra na classe de Eletrodomésticos e assim por diante.

Se a empresa citada estiver usando a marca para outro produto ou serviço, É bem possí­vel que você possa proteger sua marca. Também é importante saber quem usa a marca a mais tempo, se a marca é parte da razão social de alguma das empresas, se é exclusiva ou não, enfim, são vários fatores que podem liberar ou impedir o registro da sua marca, o melhor é fazer uma Busca de Anterioridade. É preciso estudar o caso detalhadamente.

Pra que serve o registro de marca?

Simples: a marca é registrada para evitar que os consumidores comprem produtos ou serviços de outra empresa achando que estão comprando da sua. Isso protege o consumidor, você, sua empresa e o seu investimento!

A principal função do registro de marcas é evitar que o consumidor seja iludido, enganado. Por isso há a possibilidade de registro de marcas iguais em classes diferentes por empresas diferentes. O cliente que deseja uma lavadora Continental não vai se confundir com um pneu Continental.

Existe patente de marca?

Não. Marcas são REGISTRADAS, não são patenteadas. É um erro comum falar em patente de marca, mas não se preocupe, o registro é uma proteção até maior que uma patente. Uma diferença fundamental é que a patente tem um prazo de validade limitado, dependendo do tipo de patente pode ser no máximo de 25 anos.
Já a marca, tem a possibilidade de infinitas renovações, então, como cada período é de 10 anos, podemos ter marcas com 20, 50, 100, 200 anos, basta continuar renovando o registro a cada 10 anos.

Se eu não registrar a marca, qual pode ser meu prejuízo?

É difícil quantificar um problema que pode nem acontecer, mas vamos tentar: se você não registrar, mas alguém fizer isso e sua empresa pode ser processada por uso indevido de marca e o autor do processo poderá solicitar indenização. Essa indenização varia entre 3% e 5% do faturamento bruto de sua empresa nos últimos cinco anos.

Caso ele solicite apenas que você pare imediatamente de usar a marca, isso pode ser exigido com um, dois ou mais dias, a critério do proprietário da marca (cabe ao juiz concordar ou não com esse prazo). Você terá que desembolsar os valores referentes a impressos, fachada, notas fiscais, veí­culos adesivados etc.

Perdi um prazo, e agora?

Em geral os prazos do INPI (regulamentados pela lei 9.279) são de 30, 60 ou 180 dias, mas há casos de prazos curtos de 5 dias (cumprimento de exigência formal), alguns procedimentos são opcionais como a manifestação à oposição, mas em geral, perder um prazo significa que seu processo será arquivado ou extinto, por falta de cumprimento de algum procedimento, por isso é tão importante ter alguém cuidando semanalmente do seu processo (acompanhamento processual).

Em alguns casos a perda do prazo significa muito mais do que a perda do processo, significa a perda irreversível da marca.

Só profissionais liberais podem registrar marca sem CNPJ (empresa)?

Não. A exigência do INPI é que você comprove que exerce a atividade licitamente. Então, se você for, por exemplo, organizador de eventos, poderá fazer o registro da marca dos eventos que criou, o mesmo vale para todas as profissões não-regulamentadas (designers, programadores, consultores, publicitários, etc).
É claro que para registrar uma marca em um segmento de profissão regulamentada, só com a comprovação da atividade:

Ex.: Advogado(a), Contador(a), Contabilista, Engenheiro(a), Arquiteto(a), Corretor(a) de Imóveis, Corretor(a) da Bolsa de Valores, Corretor(a) de Seguros, etc.

Se eu não registrar a marca, qual pode ser meu prejuízo?

É difícil quantificar um problema que pode nem acontecer, mas vamos tentar: se você não registrar, mas alguém fizer isso e sua empresa pode ser processada por uso indevido de marca e o autor do processo poderá solicitar indenização. Essa indenização varia entre 3% e 5% do faturamento bruto de sua empresa nos últimos cinco anos.

Caso ele solicite apenas que você pare imediatamente de usar a marca, isso pode ser exigido com um, dois ou mais dias, a critério do proprietário da marca (cabe ao juiz concordar ou não com esse prazo). Você terá que desembolsar os valores referentes a impressos, fachada, notas fiscais, veí­culos adesivados etc.

Qual a proteção que tenho ao registrar uma marca?

O registro da marca garante ao seu titular o direito de exploração comercial da marca, o direito de impedir que terceiros imitem, reproduzam, importem, vendam ou distribuam produtos com sua marca sem sua autorização EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL.

Esse direito pode ser limitado pelo INPI caso a marca seja composta por elementos de uso comum, descritivos ou até necessarios no segmento, para isso o INPI inclui ressalvas que chamamos de apostila no registro, são coisas como:

Sem exclusividade da palavra XXXX isoladamente
Sem exclusividade do elemento nominativo
No conjunto
Essas são as ressalvas mais comuns caso a sua marca tenha um desses apostilamentos procure orientação de um especialista antes de sair brigando com todo mundo, você pode se dar mal já que sua marca não é totalmente exclusiva, se abusar do seu direito pode sofrer um revês.

Saiu a Concessão da minha marca, agora ninguém pode tomar ela de mim?

Se você não tomar algumas precauções poderá perder sua marca, mesmo já estando registrada.

Os motivos mais comuns para perda do registro são:

1 – Alguém solicita a CADUCIDADE da marca, a empresa mudou o logotipo, não mantém o uso do logotipo antigo e nem pediu o registro do novo;

2 – Alguém solicita a CADUCIDADE da marca, empresa não acompanha o processo e perde o prazo para se defender de um pedido de caducidade;

3 – Após a concessão, há um prazo para que qualquer empresa solicite a NULIDADE (administrativa ou judicial) da marca, o prazo administrativo é de 180 dias, já o judicial é de 5 anos;

4 – A empresa simplesmente perde o prazo e não renova o registro.

Por isso, mesmo após a concessão é INDISPENSÁVEL continuar acompanhando o processo.